Habilitação: alteração em documento do procedimento de Substituição da Permissão pela CNH definitiva
: 09/09/2013
Alteração em documento:
Não há mais necessidade do cidadão trazer a Permissão para Dirigir e o Documento de Identificação Pessoal.
DE (Antigo Script)
Permissão para Dirigir - Original e uma cópia simples.
São aceitos:
1) No caso de perda, furto ou roubo:
1.1) Documento de identificação pessoal (original e uma cópia simples), como o RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP.
1.2) CPF (original e uma cópia simples ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>). A apresentação do CPF estará dispensada nos casos em que seu número conste no RG;
1.3) Boletim de ocorrência (cópia simples).
2) Em caso de mau estado de conservação:
2.1) RG (original e uma cópia simples);
2.2) CPF (original e uma cópia simples ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>). A apresentação do CPF estará dispensada nos casos em que seu número conste no RG;
2.3) a própria Permissão para dirigir (original).
Documento de identificação pessoal (RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) - Original e uma cópia simples.
São aceitos:
1) Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
Observações:
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade
PARA (Novo script):
Permissão para Dirigir ou RG do condutor - Original e uma cópia simples.
Podem ser substituídos por:
1) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
Observações:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
Código do comunicado: A0002/2013 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Alteração de dados