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Habilitação: alteração em documento do procedimento de Substituição da Permissão pela CNH definitiva

 

 : 09/09/2013

 

Alteração em documento:

Não há mais necessidade do cidadão trazer a Permissão para Dirigir e o Documento de Identificação Pessoal.

 

 

DE (Antigo Script)

 

Permissão para Dirigir - Original e uma cópia simples.

São aceitos:
1) No caso de perda, furto ou roubo:
1.1) Documento de identificação pessoal (original e uma cópia simples), como o RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP.
1.2) CPF (original e uma cópia simples ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>). A apresentação do CPF estará dispensada nos casos em que seu número conste no RG;
1.3) Boletim de ocorrência (cópia simples).
2) Em caso de mau estado de conservação:
2.1) RG (original e uma cópia simples);
2.2) CPF (original e uma cópia simples ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>). A apresentação do CPF estará dispensada nos casos em que seu número conste no RG;
2.3) a própria Permissão para dirigir (original).

 


Documento de identificação pessoal (RG, dentre outros previstos na Portaria 1.288/2011 do Detran.SP) - Original e uma cópia simples.

São aceitos:
1) Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.

Observações:
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade

 


PARA (Novo script):

 

Permissão para Dirigir ou RG do condutor - Original e uma cópia simples.

Podem ser substituídos por:
1) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;

Observações:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.

 

 

Código do comunicado: A0002/2013    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Alteração de dados

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão