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Exclusão de cadastro do Portal/site Detran-SP - para Pessoa Jurídica

OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO

 

12/03/2015: 12/03/2015

 

O cadastro será excluído somente após a confirmação/envio  dos dados abaixo, na manifestação:

- Razão Social;
- Endereço da empresa cadastrada junto ao Detran.SP;
- Número do Renavam do (s) veículo (s) em nome da empresa;
- E-mail ou novo e-mail;
- Motivo da solicitação da exclusão.

 

Código do comunicado: J0010/2015    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão