Exclusão de cadastro do Portal/site Detran-SP - para Pessoa Jurídica
OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO
12/03/2015: 12/03/2015
O cadastro será excluído somente após a confirmação/envio dos dados abaixo, na manifestação:
- Razão Social;
- Endereço da empresa cadastrada junto ao Detran.SP;
- Número do Renavam do (s) veículo (s) em nome da empresa;
- E-mail ou novo e-mail;
- Motivo da solicitação da exclusão.
Código do comunicado: J0010/2015 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares