CREDENCIAMENTO DE ECVs (Empresas credenciadas de vistoria)
OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO
03/11/2014: 03/11/2014
CREDENCIAMENTO DE ECV (Empresa de credenciamento e vistoria)
Portaria 466/11/2013 - Denatran : que regulamentava as empresas de ECV , passou a competência para os Detrans Estaduais.
O DETRAN-SP editou a portaria 1681 de 28/10/2014 e a partir deste momento está fazendo o novo credenciamento das empresas que já estão ATIVAS ( autorizadas pelo Denatran).
LOCAL: - Via Correios para a Sede do Detran.SP (SEDEX com AR para a Rua João Brícola, 32, 11º andar, Diretoria de Veículos - ECV, São Paulo, CEP 00114-001);
- Diretamente na Sede do Detran.SP (entrada pela Rua Boa Vista, 221, Centro, São Paulo) protocolando os documentos de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
DOCUMENTOS :
- Contrato Social da empresa
- Requerimento endereçado à Diretoria de Veículos
-Portaria de autorização de funcionamento da empresa
- e-mail e telefones de contato da empresa
OBS: O DETRAN-SP NÃO ESTÁ CREDENCIANDO NOVAS EMPRESA , SÓ AS QUE JÁ ESTAVAM ATIVAS.
Informação Completa (com mais detalhes):
Desde o último dia 01 de novembro, o credenciamento das ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) deixou de ser feito Denatran e passou a ser realizado pelos Detrans (Resolução Denatran nº 496/2014 e 466/2013).
Assim, para continuarem realizando as vistorias em São Paulo, estas empresas precisarão se credenciar ao Detran.SP. A Portaria do Detran.SP nº 1.681 de 23/10/2014 estabelece todas as regras e exigências que as ECVs deverão atender.
De acordo com as disposições transitórias, somente as empresas que possuem Portaria de Credenciamento expedida pelo Denatran válidas até 01/11/2014 ou vencidas após a edição da Resolução nº 466/2013 poderão obter autorização provisória para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular até a obtenção do credenciamento definitivo junto ao DETRAN-SP, desde que apresente:
- Contrato Social - cópia simples;
- Portaria de credenciamento no Denatran - cópia simples;
- Requerimento para obtenção dessa autorização provisória, em que conste telefone e e-mail de contato, assinado pelo representante legal da ECV.
Estes documentos podem ser encaminhados:
- Via Correios para a Sede do Detran.SP (SEDEX com AR para a Rua João Brícola, 32, 11º andar, Diretoria de Veículos - ECV, São Paulo, CEP 00114-001);
- Diretamente na Sede do Detran.SP (entrada pela Rua Boa Vista, 221, Centro, São Paulo) protocolando os documentos de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Os documentos podem ser protocolizados por um representante da empresa, sem necessidade de apresentar documentos além dos mencionados acima (não precisa de procuração para protocolizar este pedido; um motoboy, por exemplo, pode protocolizar estes documentos).
Assim que a Gerência de Credenciamento da Diretoria de Veículos receber a documentação correta, o acesso ao sistema SISCSV é novamente liberado, inclusive com o envio dos laudos de vistoria.
As empresas que não possuem Portaria de Credenciamento expedida pelo Denatran válidas até 01/11/2014 ou vencidas após a edição da Resolução 466/2013 devem aguardar publicação do Detran.SP com as regras e prazos para credenciamento.
Código do comunicado: J0033/2014 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares