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Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH

OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO

 

 : 07/10/2014

 

A informatização dos Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH, teve sua primeira etapa de implantação iniciada em 29/08/2014.  Por isso, a partir desta data o Detran deixou de incluir, automaticamente, restrições que impediam as renovações, emissões de 2ª via, adições e mudanças de categoria nas habilitações dos condutores. 

 

Desta forma, atingidos os 20 pontos, o sistema gera uma notificação, que é enviada ao condutor, dando início ao processo administrativo e abrindo prazo para apresentação de defesa, sem aplicação de qualquer restrição à CNH.

 

Entretanto, apenas nos casos de infrações auto suspensivas como crime de trânsito, alcoolemia ao volante ou prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, a restrição administrativa será mantida, porém, sempre precedida da instauração do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor.

 
 

 

Código do comunicado: J0030/2014    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão