Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH
OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO
: 07/10/2014
A informatização dos Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH, teve sua primeira etapa de implantação iniciada em 29/08/2014. Por isso, a partir desta data o Detran deixou de incluir, automaticamente, restrições que impediam as renovações, emissões de 2ª via, adições e mudanças de categoria nas habilitações dos condutores.
Desta forma, atingidos os 20 pontos, o sistema gera uma notificação, que é enviada ao condutor, dando início ao processo administrativo e abrindo prazo para apresentação de defesa, sem aplicação de qualquer restrição à CNH.
Entretanto, apenas nos casos de infrações auto suspensivas como crime de trânsito, alcoolemia ao volante ou prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, a restrição administrativa será mantida, porém, sempre precedida da instauração do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor.
Código do comunicado: J0030/2014 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares