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Infrações: Detran.SP não disponibiliza parcelamento de multas

 

...: 25/07/2011 a 25/07/2020

 

O Detran esclarece que as informações sobre parcelamento de multas devem ser obtidas junto ao órgão autuador indicado na notificação recebida.

 

As multas cometidas em São Paulo Capital, aplicadas pela Polícia Militar e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), relativas a utilização das vias e estacionamento, por exemplo, são de competência do município.

 

Desta forma, as informações sobre o possível parcelamento dos débitos são disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo pelo telefone 1188, pelo e-mail parcelamentodemultas@prefeitura.sp.gov.br, ou ainda através dos sites www.prefeitura.sp.gov.br e www.cetsp.com.br.

 

É importante lembrar que o parcelamento dos débitos precisa estar quitado para que o licenciamento do veículo seja realizado no Detran.SP.

 

As multas relativas a documentos obrigatórios dos condutores e veículos, estado geral do veículo, e equipamentos são de competência do Estado e não permitem parcelamento.

 

Já os dados referentes ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são disponibilizados pela Secretaria da Fazenda no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

Código do comunicado: J0023/2011    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão