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Alterações nas fichas de serviços

 

 : 06/02/2014

 

1) Advertência por escrito - Elaboração e publicação da ficha de serviço disponibilizado na "árvore" Infrações.

 

 

 

2) Permissão para dirigir (Primeira habilitação) e Adição de categoria - inserção do texto sobre os simuladores de direção veicular no passo a passo do procedimento de Permissão para dirigir (Primeira habilitação) e adição de categoria, conforme Portaria n.º 2.020/13 do Detran.SP.


"Atenção: Você pode começar as cinco aulas obrigatórias em simuladores de direção veicular durante o curso teórico e deve concluí-las antes de iniciar o curso prático."

 

 

 

3) Diversos - Complementação no texto relativo aos documentos de identidade, em virtude da aceitação do passaporte ou da CTPS do cidadão como documentos de identificação pessoal, desde que apresentados com outros documentos que informem a filiação e o CPF.

 

 

 

4) 2a via do CRV - Exclusão da exigência do reconhecimento de firma por autenticidade da declaração de perda / extravio

 

 

 

5) 2a via de CNH - inclusão da isenção de taxa para expedição de 2a via de CNH ou PPD as vítimas de catástrofe natural, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual 15.293/2014, inserida no campo "pagamento" do procedimento de Segunda via da CNH ou da Permissão para Dirigir.

 

 

 

6) Licença especial de trânsito para veículo novo (0 Km) - Atualização do passo a passo do procedimento, após otimização do procedimento realizada pela área de Gestão Processos.

 

 

 

7) Inspeção veicular ambiental - alteração de diversos scripts em função da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental para os veículos da capital.

 

a) Exclusão de um pré-requisito do procedimento de Transferência Interestadual, em virtude da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental.
Veículos registrados na Capital do Estado que não fizeram a inspeção ambiental veicular devem preencher o Requerimento de Justificativa solicitando a isenção da inspeção.


b) Adequação do script de Documento de Licenciamento (CRLV) não entregue - Procedimentos necessários, em virtude da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental.


c) Adequação do script de Licenciamento Eletrônico Antecipado, em virtude da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental.


d) Exclusão de um pré-requisito do procedimento de Licenciamento anual, em virtude da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental.
Veículos registrados no município de São Paulo devem ser aprovados e registrados na Inspeção Ambiental Veicular junto à Controlar.

e) Exclusão de um pré-requisito do procedimento de Segunda Via do Licenciamento (CRLV), em virtude da suspensão temporária da necessidade de realização de inspeção veicular ambiental.
Em São Paulo (capital), realizar a Inspeção Ambiental Veicular (Controlar

 

 

 

8) Atualização da descrição do procedimento de Defesa de Autuação (Defesa Prévia), devido à possibilidade de discussão de erro de mérito no prazo destinado a Defesa de Autuação, conforme Resolução n.º 404/12 do Contran.

 

 

 

9) Defesa de Autuação (Defesa Prévia) - Atualização de um pré-requisito do procedimento de devido à possibilidade de discussão de erro de mérito no prazo destinado à Defesa de Autuação, conforme Resolução n.º 404/12 do Contran.

DE:
A Defesa de Autuação deverá se limitar a discutir erros formais ou de inconsistência.

 

PARA:
A Defesa de Autuação deverá discutir erros de mérito e erros formais ou de inconsistência.


 
 

10) Comprovante de endereço - Aperfeiçoamento do texto em todas as fichas de serviços de Habilitação e de Veículos, que exigem tal documento para a obtenção do serviço.

DE:
Comprovante de endereço - original e uma cópia simples.
Prazo de validade: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
São aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Observações:
Caso o interessado não tenha comprovante no próprio nome: serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).
Formato aceito: comprovante recebido pelos Correios ou impresso da internet.

 
PARA:
Comprovante de endereço - original e uma cópia simples.
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos obtidos na internet):
- contas de energia elétrica, água, gás e telefone;
- carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de condomínio e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses.
Observações:
se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).


 
 

11) Transferência Interestadual do Veículo.

 

a) Complementação na descrição do procedimento.

DE:
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo.
 
A partir de 01/06/2012, o procedimento será necessário somente nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
 
PARA:
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo.
 
A partir de 01/06/2012, o procedimento será necessário somente nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
 
Nos demais casos, isto é, quando o CRV tiver sido emitido em data posterior a 01/11/2000, não haverá necessidade de realizar o procedimento, porém o veículo não deverá possuir débitos, bloqueios ou restrições.

 

 

b) Alteração de um pré-requisito do procedimento.

DE:
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) deve ter sido emitido em data anterior a 01/11/2000.

 

Observação: não há necessidade de realizar o procedimento de Transferência Interestadual quando o CRV tiver sido emitido em data posterior a 01/11/2000.

 
PARA:
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) deve ter sido emitido em data anterior a 01/11/2000.

 

 

 

12) Registro de Veículo 0km - Alteração no item (A1.1) do passo a passo do procedimento.

DE:
Obter o número de placas (na capital do Estado: na unidade Armênia - Setor de Placas).

 

PARA:
Obter o número de placas.

 

 

 

13) Licença especial de trânsito para veículo novo (0 Km) - Inclusão de mais um documento para a obtenção do serviço.

Formulário Renavam - Duas vias originais preenchidas.
Local para obtenção:
- Para atendimento nos postos no novo padrão de atendimento (Armênia, Aricanduva, Interlagos, Guarulhos etc.): o formulário será preenchido pelo atendente no posto.
- Para atendimento nas demais postos: acessar o site do Detran (<http://www.detran.sp.gov.br>), aba `Veículos`, link `Formulários, Siglas e Taxas`.
Observações:
Lista de postos no novo padrão de atendimento disponível no `Painel de Ocorrências nos Postos`.

 

 

 

14) Transferência de habilitação registrada no Estado de São Paulo - Melhoria na descrição do procedimento.

DE:
A Transferência da habilitação é o processo necessário para o condutor que passa a ter domicílio ou residência em município numa Ciretran diferente daquela em que sua habilitação (Permissão ou CNH definitiva) está originariamente registrada.

Neste caso, o condutor deverá transferir o registro de sua habilitação para a Ciretran de seu novo município de residência ou domicílio, solicitando o serviço na própria Ciretran de destino.

Transferência da habilitação registrada no Estado de São Paulo: para condutor que mudou de município de residência ou domicílio para uma diferente Ciretran, dentro do Estado de São Paulo.



PARA:
É o processo que o condutor deve fazer ao mudar sua residência ou domicílio de um município do Estado de São Paulo para outro, quando eles estão vinculados a Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) diferentes.

 

O serviço deve ser solicitado na Ciretran de destino, ou seja, no município da nova residência ou domicílio.

 

Nota - a Transferência da Habilitação é obrigatória, sempre que o condutor muda sua residência ou domicílio para município vinculado a Ciretran diferente daquela em que seu documento de habilitação foi registrado originalmente.

 

Também conhecido como: `Transferência Intermunicipal da Habilitação`.

 

 

 

15) Disponibilização dos Endereços dos pátios de remoção de veículo na Capital, na árvore "Outros".

 


 

 

Código do comunicado: J0007/2014    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão