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Últimas alterações, exclusões e/ou inclusões realizadas nas fichas de serviços do Guia de Informações

OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO

 

 : 03/12/2013

 

1) Alteração do pré-requisito do procedimento de 2ª via de placas ou lacres (por furto, roubo, perda ou dano).

DE:
Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.

 

PARA:
O veículo deve estar devidamente licenciado.

 


 

2) Inclusão do formato do documento aceito a título de comprovante de endereço exigido para a obtenção de serviços de Habilitação e de Veículos.

Formato aceito: comprovante recebido pelos Correios ou impresso da internet.


 

 

3) Alteração do pré-requisito do procedimento de CNH para habilitados no exterior em país signatário.

DE:
Possuir habilitação em país signatário da Convenção de Viena (ou que atenda ao princípio da reciprocidade)

 

PARA:
Possuir habilitação em país signatário da Convenção de Viena (ou que atenda ao princípio da reciprocidade) em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil.

 


 

4) Alteração no texto relativo ao documento de carteira de habilitação estrangeira exigida no procedimento de CNH para habilitados no exterior em país signatário.

DE:
Carteira de habilitação estrangeira

 

PARA:
Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil.

 


 

5) Alteração no texto relativo à tradução juramentada da carteira de habilitação exigida no procedimento de CNH para habilitados no exterior em país signatário.

DE:

São aceitos: o documento pode ser traduzido pelo consulado do país.
Observações: tradução do documento feita por tradutor público e juramentado. O documento deverá estar dentro do prazo de validade.

 

PARA:

São aceitos: tradução do documento feita por tradutor público e juramentado ou pelo consulado do país.
Observações: países que tem a língua portuguesa como idioma oficial:  basta confirmação da categoria de veículo equivalente no Brasil realizada pelo consulado do país (em papel timbrado). O documento deverá estar dentro do prazo de validade.
 

 

 

6) Inclusão do prazo de validade do cartão do idoso na ficha de serviço `Cartão do Idoso expedido pelo Detran.SP`.
Atenção: O prazo de validade do `cartão do idoso` expedido pelo Detran.SP é o mesmo da CNH no caso de pessoa idosa habilitada, ou de 03 anos no caso de pessoa idosa não habilitada (conduzida).
 

 

 

7) Inclusão do prazo de validade do cartão da pessoa com deficiência na ficha de serviço `Cartão do Deficiente físico expedido pelo Detran.SP`.
Atenção: O prazo de validade do `cartão da pessoa com deficiência` expedido pelo Detran.SP é de 05 anos, seja para a pessoa com deficiência habilitada ou não habilitada (conduzida).
 

 

 

8) Alteração no item 3 do passo a passo do procedimento de CNH para habilitados no exterior em país NÃO signatário.

DE:
Retorne à mesma unidade de trânsito para agendar o exame prático de direção veicular. Será necessário apresentar a documentação, o comprovante de pagamento (original) da taxa de exame de direção veicular, os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.

 

PARA:
Retorne à mesma unidade de trânsito para agendar o exame prático de direção veicular. Será necessário vincular-se à um CFC B, apresentar a documentação, o comprovante de pagamento (original) da taxa de exame de direção veicular, os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.
 

 

 

9) Desenvolvimento e publicação do script `Recurso contra Penalidade de Multa (Entrada na 2ª Instância - CETRAN)` na árvore `Infrações`.

 

 

 

10)  Exclusão dos decalques do chassi e/ou do motor e inclusão do laudo de vistoria de identificação veicular no rol de documentos exigidos para a obtenção de alguns procedimentos de veículos (lista abaixo).

 

 

 

11) Alteração do passo a passo de alguns procedimentos de veículos (relação abaixo) no item que mencionava a necessidade de realização de vistoria.

DE:
Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com todos os documentos solicitados e realize a vistoria do veículo.

 

PARA:
Realize a vistoria de identificação veicular.
 Onde realizar:
- No pátio de vistoria da Unidade de Trânsito, sendo necessária a apresentação dos decalques originais do chassi e do motor, além dos demais documentos solicitados; ou
- Em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Nota 1: A apresentação do laudo de vistoria do SISCSV dispensa a realização de vistoria do veículo na Unidade de Trânsito, salvo em caso de suspeita de irregularidade.
Nota 2: Em casos em que o número do chassi ou do motor for de difícil acesso, bem como em municípios que não possuam vistoria na Unidade de Trânsito, será obrigatória a apresentação do laudo de vistoria realizada em ECV cadastrada no SISCSV.

 

 

 

Lista de procedimentos de veículos alterados:
- Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Transferência de localidade - veículo de outro município do Estado
- Transferência de localidade - veículo vindo de outro Estado
- Transferência de propriedade - dentro do mesmo município
- Transferência de propriedade - veículo vindo de outro município do Estado
- Transferência de propriedade - veículo vindo de outro Estado
- Reserva de Domínio - Inclusão ou liberação da espécie de gravame quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG)
- Alienação Fiduciária - Inclusão do gravame (também conhecido como Crédito Direto ao Consumidor - CDC)
- Alteração de características do veículo (cor, combustível e outras)
- Mudança de Categoria de Veículo (taxi, escolar, oficial, carga etc.)
- Mudança de Categoria de Veículo - Moto-Frete
- Regularização do número do motor
- Remarcação de chassi
- Vistoria em trânsito
- Segunda via de placas ou lacres (por furto, roubo, perda ou dano)

 

 

Código do comunicado: J0049/2013    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão