Procedimento de recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
OBRIGATÓRIO INFORMAR AO CIDADÃO
05/11/2013: 05/11/2013
O cidadão não deve recorrer direto ao Cetran.
Conforme estabelece a resolução 299 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país, os recursos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador, que possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para análise das defesas em 1ª instância.
Se for indeferida e o cidadão desejar apresentar recurso em 2ª instância, a JARI do próprio órgão autuador será a responsável por enviar o recurso para análise do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que precisa do processo analisado em 1ª instância para avaliar o pedido do condutor.
Por exemplo: o cidadão recebeu uma multa do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), apresentou recurso em 1ª instância para o DER e ele foi indeferido. Caso não concorde, o cidadão poderá recorrer em 2ª instância, mas para isso deverá protocolar o recurso destinado ao Cetran no próprio DER, que unirá o processo em 1ª instância e remeterá junto com o recurso em 2ª para o Cetran.
O mesmo vale para multas aplicadas pelos demais órgãos de trânsito das prefeituras, além das emitidas pelo próprio Detran.SP, devendo a Jari da Ciretran que indeferiu o recurso encaminhar para o Cetran, quando solicitado pelo motorista.
Atualmente, tanto o Protocolo Geral da Boa Vista, n.º 221, quanto o próprio Cetran já não aceitam receber recursos em 2ª instância direto do cidadão.
Código do comunicado: J0048/2013 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares