Reconhecimento de firma por autenticidade - a exigência é mantida em apenas alguns procedimentos do Detran.SP
: 08/02/2013
Conforme orientação da Assistência em Legislação de Trânsito (ALT) do Detran.SP, será mantida a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade somente para os procedimentos com previsão legal para esse formato (como a assinatura do Certificado de Registro do Veículo - CRV). Quando ausente o regramento, o cidadão poderá escolher entre `semelhança` ou `autenticidade`.
Além da assinatura do CRV, em outros três procedimentos do Guia de Informações e do Site do Detran.SP ainda é exigida a autenticidade. Para esses casos, foi realizada nova consulta à Assistência em Legislação de Trânsito (ALT) para postergar a alteração, até adaptação das unidades (ajuste nos formulários e no atendimento) ou identificação de nova alternativa.
Procedimentos onde ainda não alteramos a exigência (poderão ser alterados nos próximos dias):
(1) `Liberação de veículos apreendidos` - exigência de reconhecimento de firma por autenticidade na procuração, quando retirado por terceiro não proprietário.
(2) `Regularização do motor` - exigência de reconhecimento de firma por autenticidade do proprietário na requisição do procedimento.
(3) `Remarcação do chassi` - exigência de reconhecimento de firma por autenticidade do proprietário na requisição do procedimento.
Código do comunicado: K0007/2013 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares