Infrações: cai exigência de reconhecimento de firma para indicação de condutor
: 19/07/2012
Nada muda no processo de indicação de condutor infrator:
Não será necessário reconhecer firma das assinaturas no processo de indicação de condutor, obrigatoriedade que estava prevista na resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e entraria em vigor em julho de 2012.
A norma foi modificada pela resolução 404, que extinguiu a exigência. Essa resolução passará a valer a partir de janeiro de 2013.
Como é o procedimento atualmente:
Para conferir as indicações, o Detran.SP analisa se o Formulário de Identificação do Condutor Infrator está preenchido corretamente e se acompanha a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, o que possibilita conferir se a assinatura contida no formulário é a mesma da apresentada no documento.
A indicação de condutor é realizada conforme a resolução 149 do Contran, que não exige o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, a Notificação da Autuação disponibiliza o Formulário de Identificação do Condutor Infrator para que o proprietário do veículo possa indicar o real condutor, caso a infração não tenha sido cometida por ele.
É preciso ficar atento ao prazo informado na Notificação de Autuação para identificar o condutor que cometeu a infração. A entrega pode ser realizada pessoalmente ou via Correios. Nesse caso, recomenda-se que seja encaminhada com Aviso de Recebimento (AR) para se certificar de que a indicação foi entregue.
Vale destacar que o Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas pela Polícia Militar. Cabe a cada órgão autuador analisar o recebimento das indicações de condutores. Desta forma, com todos os campos preenchidos e contendo a assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, o documento deve ser encaminhado ao órgão que aplicou a multa junto com a cópia da CNH do infrator.
Código do comunicado: J0033/2012 Substitui o comunicado:
Tipo de comunicado: Informações Complementares