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Serviços Eletrônicos: Recurso de multa

 

19/03/2012: 19/03/2012

 


O condutor que deseja recorrer de penalidades do Detran.SP em primeira instância, como multas de trânsito aplicadas pela Polícia Militar ou suspensão do direito de dirigir,  pode iniciar o processo pela internet, no portal do Detran.SP. Basta fazer o login e selecionar o serviço eletrônico -  Solicitação de Recurso de Penalidade.

 

A ferramenta indica quais penalidades ou autuações estão em aberto e auxilia o motorista a preencher de forma correta o formulário de recurso ou defesa, indicando os dados a serem fornecidos e os documentos necessários para apreciação do requerimento, como o campo para justificativa.

 

Finalizado o preenchimento, o interessado deve imprimir o formulário, assiná-lo e encaminhá-lo,  juntamente com os outros documentos exigidos, ao Detran.SP (na capital) ou às Ciretrans (no interior), dependendo de onde a infração foi cometida.

 

Recursos em segunda instância são avaliados pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), localizado na sede do Detran.SP, e devem ser encaminhados para a Rua Boa Vista, 209, Centro de São Paulo, CEP: 01.014-001, independentemente do local onde a infração foi cometida.

 

A defesa da suspensão do direito de dirigir deve ser enviada diretamente à unidade de trânsito na qual  a CNH do condutor está registrada.

 

As solicitações devem ser encaminhadas até o prazo máximo estipulado para defesa nas próprias notificações de penalidades. O cidadão precisa colocar na frente do envelope, acima do endereço do destinatário, a inscrição específica de cada procedimento para identificá-los, conforme exemplo abaixo:

 a) Recurso de multa em 1ª instância (JARI): Recurso de Multa

 b) Recurso de multa em 2ª instância (Cetran): Recurso de Multa / CETRAN

 c) Defesa da suspensão do direito de dirigir: Suspensão do Direito de Dirigir


É possível acompanhar o andamento do processo pelo portal do Detran.SP, no serviço : Acompanhamento de Recurso de Penalidades.

 

Código do comunicado: J0018/2012    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

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