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Alterações/atualizações realizadas nos scripts do portal do Detran.SP em janeiro/2019

 

 : 04/02/2019

 

 

1. Script de Transferência da CNH registrada em outro Estado
Campo Documentos e formulários - inclusão da exigência do RG e do CPF do motorista para a solicitação do serviço, conforme orientação da Diretoria de Habilitação
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples...
- RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples...
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples...

Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples...
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original ou cópia simples...


 

2. Scripts de Renovação da CNH de categorias C, D ou E; Renovação da CNH de categorias C, D ou E - pessoa com deficiência; e CNH para habilitados no exterior
Campo Passo a passo (item Exame toxicológico) - atualização das informações sobre solicitação de rebaixamento de categoria em função da disponibilização de modelo de Requerimento neste sentido no portal
- O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste
Para solicitar o rebaixamento de categoria, o motorista deve preencher o Requerimento para rebaixamento de categoria conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui - link para o formulário) no qual autoriza o rebaixamento da categoria C, D e E.


 

3. Script do Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso
Ajustes e simplificações de texto para facilitar o entendimento do cidadão

a) Campo Descrição do serviço
DE:
O Detran.SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Sobre o "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso"...
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
A lista dos municípios integrados ao SNT está disponível no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Clique aqui.
- Se o seu município de domicílio constar na lista do Denatran, o Cartão do idoso deverá ser emitido pela prefeitura local.
- Se o seu município de domicílio não constar na lista do Denatran, o Cartão do idoso deverá ser emitido pelo Detran.SP (pessoalmente ou pela internet).
Se preferir, confirme aqui qual é o órgão responsável pelo Cartão do idoso.
Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.
Validade do Cartão do idoso: o prazo de validade do cartão será de 05 (cinco) anos para as pessoas idosas (habilitada ou conduzida).

PARA:
É uma Autorização Especial válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim (vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso"). Ou seja, é um direito para habilitados e não habilitados. E sempre o idoso deve estar presente no veículo, com o cartão do idoso colocado no para-brisa, visível, para poder utilizar este tipo de vaga. Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos.
O Detran.SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.
Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.


b) Campo Onde solicitar
DE:
Consulte a relação de Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no endereço eletrônico: (www.denatran.gov.br/index.php/municipalizacao).
- Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.
- Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão do idoso deverá ser emitido pelo Detran.SP, na unidade de atendimento do município de domicílio ou pelo portal. Clique aqui para fazer pelo portal.
PARA:
O Detran.SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.
Se no seu município o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio ou pelo portal. Clique aqui para fazer pelo portal.

 

c) Campo Passo a passo
DE:
Você poderá solicitar o cartão do idoso:
A) Pelo portal do Detran.SP
Acesse com seu CPF e senha ou acesse após responder algumas perguntas de seu cadastro. Clique aqui para acessar.
B) Pessoalmente
O cartão do idoso pode ser expedido pelo Detran ou pelas prefeituras do município do solicitante desde que integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Para saber se seu município é integrado ao SNT, clique aqui.
Observação: o Detran.SP é responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados.
2) Após verificação da documentação, a unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o Cartão do idoso
Nota - o prazo de entrega será informado na própria unidade.
3) Informações complementares
A emissão do Cartão do Idoso é de responsabilidade do município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o Cartão será expedido pelo Detran.SP.
Consulte a relação de Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no endereço eletrônico
(www.denatran.gov.br/index.php/municipalizacao).
Regras gerais de utilização do Cartão do Idoso
...

PARA:
Se no município que você reside o Cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP (confira aqui), você poderá solicitar o serviço:
A) Pelo portal do Detran.SP
Atenção! Para a emissão do Cartão do idoso pelo portal, o cidadão deve ser habilitado no Estado de São Paulo.
Acesse com seu CPF e senha ou acesse após responder algumas perguntas de seu cadastro. Clique aqui para acessar.
B) Pessoalmente
1) Vá à unidade de atendimento do município de domicílio com os documentos solicitados.
- Na capital, nas unidades Aricanduva, Armênia ou Guarapiranga. Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do Estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
2) Após verificação da documentação, a unidade de atendimento irá produzir e entregar o Cartão do idoso.
Nota - o prazo de entrega será informado na própria unidade.
Regras gerais de utilização do Cartão do idoso
...


 

4. Script do Cartão da pessoa com deficiência
Ajustes e simplificações de texto para facilitar o entendimento do cidadão

a) Campo Descrição do serviço 
DE:
Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
...
PARA:
Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
O Detran.SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.
...

 

b) Campo Onde solicitar
DE:
Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico: www.denatran.gov.br/index.php/municipalizacao.
- Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.
- Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT, como São Paulo - capital), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.
PARA:
O Detran.SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.
Se no seu município o cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio.

 

c) Campo Passo a Passo
DE:
1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados
Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada.
Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Cartão será expedido pela unidade do Detran.SP do respectivo município.  Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico: (www.denatran.gov.br/index.php/municipalizacao).
2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão da pessoa com deficiência`
Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade.

PARA:
1) Se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP (confira aqui), vá à unidade de atendimento do município de domicílio com os documentos solicitados.
- Na capital, nas unidades Aricanduva, Armênia ou Guarapiranga. Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do Estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
2) Após verificação da documentação, a unidade de atendimento irá produzir e entregar o Cartão da pessoa com deficiência
Nota: o prazo de entrega será informado na própria unidade.


 

5. Scripts de Veículos do portal não isentos de taxas
Campo Pagamento - exclusão do banco HSBC da tabela com relação de bancos que recebem o pagamento de taxas


 

6. Saiba mais "Idoso"
Simplificação de texto para facilitar o entendimento do cidadão
DE:
Como obter o cartão de vaga para idoso?
...
Outros municípios
Clique aqui e faça a consulta de seu município. Se estiver na lista, solicite à prefeitura
Se seu município não estiver na lista, clique aqui e solicite o cartão ao Detran.SP
PARA:
Como obter o cartão de vaga para idoso?
...
Outros municípios
Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura 
Se no seu município o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP, clique aqui para verificar o procedimento
...


 

7. Saiba mais "Não recebeu seu documento?"
a) Em "Documento de Licenciamento">"Documento emitido, mas não recebido" - adequação do texto ao conteúdo Portaria anual de licenciamento
DE:
- Seu endereço está atualizado? 
Para receber o documento pelos Correios, é preciso que o endereço de registro do veículo esteja atualizado no Detran.SP. Se o endereço estiver desatualizado o documento será devolvido pelos Correios para o Detran.SP. Em São Paulo, o documento será encaminhado para a Unidade Armênia e nos outros municípios para o endereço de cadastro do veículo, bastando a apresentação de um comprovante de endereço pelo cidadão para sua retirada.
Pesquise aqui o endereço que seu documento está cadastrado no Detran.SP. Se houver divergência de informações, será necessário atualizar o endereço (em caso de mudança no mesmo município) ou transferir a localidade do veículo (em caso de mudança para outro município).
PARA:
- Seu endereço está atualizado? 
Pesquise aqui o endereço que seu documento está cadastrado no Detran.SP.
Para receber o documento pelos Correios, é preciso que o endereço de registro do veículo esteja atualizado no Detran.SP. Se o endereço estiver desatualizado o documento será devolvido pelos Correios para o Detran.SP. Em São Paulo, o documento será encaminhado para a Unidade Armênia e nos outros municípios para o endereço de cadastro do veículo.
Caso o documento tenha sido devolvido por desatualização do endereço, o cidadão deverá apresentar um comprovante de residência para retirar o documento na unidade. E uma vez verificada a divergência de informações, será necessário atualizar o endereço (em caso de mudança no mesmo município) ou transferir a localidade do veículo (em caso de mudança para outro município).

 

b) Em "Documento de Licenciamento">"Documento emitido, mas não recebido" - inclusão de nova situação
- Rastreamento de documento nos Correios com prazo superior a 180 dias
No site dos Correios, as informações sobre rastreamento de objetos ficam disponíveis até 180 dias após a data de postagem. Após esse prazo, não será mais possível saber sobre a localização do seu documento.
Caso queira acessar o site dos Correios, clique aqui.


 

8. Página de Endereços do portal
Inclusão de informações sobre estacionamento/bicicletário das unidades da capital


 

9. FAQ (dúvidas frequentes)
a) inclusão da seguinte dúvida frequente no portal:
- Paguei o licenciamento, solicitei entrega via Correios e já se passaram mais de 180 dias. Como saber sobre a localização do meu documento?

 

 

Código do comunicado: J0003/2019    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão