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Comunicados

Alterações/atualizações realizadas nos scripts do portal do Detran.SP em novembro/2016

 

 : 06/12/2016

 

 

1. Scripts de Habilitação (relação de serviços impactados a seguir) 
Campo Documentos e formulários - inserção de complemento (abaixo em negrito) visando contemplar a nova regra da dispensa de apresentação do comprovante de endereço para a obtenção de determinados serviços, para os quais já se encontra cadastrado no sistema do Detran.SP o endereço do cidadão, fazendo-se necessária a exibição de tal documento somente quando o interessado informar que houve mudança de endereço.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples...

 

Scripts impactados:
- Renovação da CNH
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência
- Substituição da permissão para dirigir pela CNH definitiva
- 2ª via da CNH
- Adição ou mudança de categoria
- Alteração de dados da CNH
- Suspensão da CNH - Defesa do processo de suspensão
- Suspensão da CNH - Entrega da CNH
- Suspensão da CNH - Entrega do certificado do curso de reciclagem
- Cassação da CNH - Defesa do processo de cassação
- Cassação da CNH - Motorista que abriu mão da defesa ou teve a defesa/recursos indeferidos (recusados)
- Cassação da CNH - Retirada de autorização para reabilitação do motorista


 

 

2. Script de Certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga (arrendamento, comodato ou locação) - disponibilização de ficha para este serviço cujo objetivo é a emissão de certidão que comprova a posse de veículo por transportadores de carga, em substituição ao procedimento de anotação de posse de veículo no documento de licenciamento (CRLV) - inexistência de funcionalidade específica no sistema Renavam.


 

 

3. Script de Emissão de um novo CRV para liberação do gravame Alienação fiduciária (também conhecido como desalienação)
Tendo em vista que, nos casos de emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), para liberação de gravame financeiro de alienação fiduciária (procedimento opcional), passou a ser obrigatória a apresentação de vistoria de identificação veicular para a prestação do serviço.

 

a) Campo Passo a passo
DE:
4) Caso não tenha apresentado o Certificado de Registro do Veículo (CRV), será obrigatória a realização da vistoria
...
5) Reúna a documentação exigida (inclusive o laudo da vistoria do veículo, caso necessário) e apresente-a na mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o procedimento, para solicitar a emissão do novo documento sem a observação do gravame.
PARA:
4) Faça a vistoria de identificação veicular
...
5) Reúna a documentação exigida (inclusive o laudo da vistoria do veículo) e apresente-a na mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o procedimento, para solicitar a emissão do novo documento sem a observação do gravame.

 

b) Campo Documentos e formulários
DE:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original. Caso o interessado não apresente o CRV, deverá ser obtido o laudo de vistoria (exceto para veículo 0 km, que está dispensado da vistoria.
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original. Atenção! A vistoria será obrigatória apenas para quem não apresentar o Certificado de Registro do Veículo (CRV)
PARA:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
- Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km - original.


 

 

4. Script de 2ª via de placas ou lacres
Campo Passo a passo - exclusão da exigência de apresentação do comprovante de pagamento da taxa de lacração/emplacamento para a empresa lacradora, que deverá consultar a referida informação no sistema.
Para tanto, em caso de 2ª via de placas ou lacres, o proprietário do veículo deve apresentar um ofício - entregue pelo funcionário da unidade - quando do atendimento na empresa credenciada.
DE:
...
3) Vá a uma unidade de atendimento e apresente todos os documentos citados, inclusive o comprovante de pagamento de taxa.
4) Retenha uma via do comprovante de recolhimento da taxa para apresentá-la no ato do emplacamento/lacração que deve ser providenciado no prazo de 30 dias contados da solicitação do serviço.
PARA:
...
3) Vá a uma unidade de atendimento e apresente todos os documentos citados, inclusive o comprovante de pagamento da taxa, e obtenha o ofício para realização do serviço [veja detalhes +]  
4) Apresente o ofício obtido na unidade de atendimento no ato do emplacamento/lacração que deve ser providenciado no prazo de 30 dias contados da solicitação do serviço [veja detalhes +]  

 


 

5. Script de Registro de veículo 0 km
Campo Passo a passo - exclusão da exigência de apresentação do comprovante de pagamento da taxa de lacração/emplacamento para a empresa lacradora, que deverá consultar a referida informação no sistema.
Para tanto, em caso de registro de veículo 0 km, o proprietário do veículo deve apresentar o documento emitido (CRV) quando do atendimento na empresa credenciada.
DE:
No prazo estabelecido, compareça à unidade de trânsito em que deu início ao processo para retirar a documentação e, de posse do IPVA original e do comprovante do recolhimento da taxa do serviço de lacração/emplacamento, realize o emplacamento do veículo.
PARA:
No prazo estabelecido, compareça à unidade de trânsito em que deu início ao processo para retirar a documentação e, de posse do IPVA original e do documento de propriedade do veículo (CRV), realize o emplacamento.


 

 

6. Script de Transferência de propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
a) Campo Passo a passo (item "Troca de placas") - melhoria de texto visando facilitar a identificação da situação em que será necessário trocar o conjunto de placas do veículo, e não apenas as tarjetas
DE:
Atenção!
Se as placas do veículo são antigas (não refletivas), o proprietário do veículo deve providenciar a troca do par de placas.
Para trocar apenas tarjetas (sem trocar as placas), é necessário que o veículo já esteja com o modelo de placas refletivas.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.
PARA:
Atenção!
Caso a placa traseira do veículo possua lacre verde ou azul (antigos), o proprietário do veículo deve recolher o valor referente à taxa de troca da placa inteira ou do par de placas, conforme o caso.
A troca das tarjetas somente será possível caso já tenha ocorrido uma lacração anterior no novo modelo (placas refletivas), o que poderá ser facilmente identificado pelo lacre amarelo.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.

 

b) Campo Pagamento - melhoria de texto visando facilitar a identificação da situação em que será necessário trocar o conjunto de placas do veículo, e não apenas as tarjetas
DE:
Atenção!
Se as placas do veículo são antigas (não refletivas), o proprietário do veículo deve providenciar a troca do par de placas.
Para trocar apenas tarjetas (sem trocar as placas), é necessário que o veículo já esteja com o modelo de placas refletivas.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.
PARA:
Troca de placas e lacres [veja detalhes +]
Atenção!
Caso a placa traseira do veículo possua lacre verde ou azul (antigos), o proprietário do veículo deve recolher o valor referente à taxa de troca da placa inteira ou do par de placas, conforme o caso.
A troca das tarjetas somente será possível caso já tenha ocorrido uma lacração anterior no novo modelo (placas refletivas), o que poderá ser facilmente identificado pelo lacre amarelo.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.


 

 

7. Script de Transferência de localidade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
a) Campo Passo a passo (item "Troca de placas") - melhoria de texto visando facilitar a identificação da situação em que será necessário trocar o conjunto de placas do veículo, e não apenas as tarjetas
DE:
Atenção!
Se as placas do veículo são antigas (não refletivas), o proprietário do veículo deve providenciar a troca do par de placas.
Para trocar apenas tarjetas (sem trocar as placas), é necessário que o veículo já esteja com o modelo de placas refletivas.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.
PARA:
Atenção!
Caso a placa traseira do veículo possua lacre verde ou azul (antigos), o proprietário do veículo deve recolher o valor referente à taxa de troca da placa inteira ou do par de placas, conforme o caso.
A troca das tarjetas somente será possível caso já tenha ocorrido uma lacração anterior no novo modelo (placas refletivas), o que poderá ser facilmente identificado pelo lacre amarelo.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.

 

b) Campo Pagamento - melhoria de texto visando facilitar a identificação da situação em que será necessário trocar o conjunto de placas do veículo, e não apenas as tarjetas
DE:
Atenção!
Se as placas do veículo são antigas (não refletivas), o proprietário do veículo deve providenciar a troca do par de placas.
Para trocar apenas tarjetas (sem trocar as placas), é necessário que o veículo já esteja com o modelo de placas refletivas.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.
PARA:
Troca de placas e lacres [veja detalhes +]
Atenção!
Caso a placa traseira do veículo possua lacre verde ou azul (antigos), o proprietário do veículo deve recolher o valor referente à taxa de troca da placa inteira ou do par de placas, conforme o caso.
A troca das tarjetas somente será possível caso já tenha ocorrido uma lacração anterior no novo modelo (placas refletivas), o que poderá ser facilmente identificado pelo lacre amarelo.
Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.


 

 

8. Script de Licenciamento de veículos de Entidades ou Órgãos Oficiais
a) Campo Passo a passo
DE:
- Compareça à unidade de trânsito ou a um Poupatempo e apresente os documentos solicitados
Apresente os documentos citados no campo "Documentos e formulários".
- Consulte na unidade de trânsito o prazo para retirar o documento
PARA:
- Com o número do Renavam do veículo, efetue o pagamento integral do seguro DPVAT em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet
O sistema bancário informará os possíveis débitos com multas. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
- Compareça à unidade de trânsito ou a um Poupatempo e apresente os documentos solicitados
- Consulte na unidade de trânsito o prazo para retirar o documento

 

b) Campo Documentos e formulários
DE:
- Procuração ou autorização da entidade ou órgão oficial em papel timbrado.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício anterior - original.
PARA:
- Procuração ou autorização da entidade ou órgão oficial - original, em papel timbrado.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício anterior - original.
- Outros documentos, se for o caso:
Para veículo movido a gás natural veicular (GNV) [veja detalhes +]
Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente obtido em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro- original e cópia simples.
Local para obtenção: clique aqui.
Observação: a apresentação do laudo somente será necessária quando não for possível o envio do CSV ao Detran.SP, via sistema, por ITL credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran ou para toda e qualquer inspeção realizada em outra unidade da federação.

 

 

 

9. Script de Liberação de veículo apreendido por infração de trânsito
a) Campo Condições - exclusão de condição uma vez que seu conteúdo já está contemplado no campo Onde solicitar da ficha de serviço
- O veículo deve estar em depósito dentro da área de circunscrição da Unidade de atendimento.

 

b) Campo Onde solicitar - alteração de texto considerando que o Auto de Recolhimento de Documento (ARD) trata-se de documento lavrado pela Polícia Militar Rodoviária nas estradas estaduais (documento equivalente ao CRR), emitido apenas para liberar veículos apreendidos pelo DER, e não pelo Detran.SP; e que nenhum veículo pode ficar apreendido em unidade da Polícia Militar por infração de competência do Detran.SP, conforme orientações da Diretoria de Fiscalização
DE:
Verificar no (CRR) Comprovante de Recolhimento ou Remoção ou no Auto de Recolhimento de Documentos (ARD), em qual unidade da Polícia Militar o veículo apreendido, e se dirigir de acordo com as informações abaixo:
...
PARA:
Verificar no Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) o endereço onde o veículo foi apreendido, e se dirigir de acordo com as informações abaixo:
...


 

 

10. Script de Extrato de multas (2ª via MILT)
a) Título do script - alteração de denominação visando facilitar a identificação do serviço pelo cidadão
DE:
Extrato de multas (2ª via MILT)
PARA:
2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo

 

b) Campo Descrição do serviço - alteração de texto visando facilitar a compreensão do cidadão
DE:
O condutor que perder ou extraviar a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) do Detran.SP poderá retirar o extrato de multa (multa ainda não paga) para realizar o pagamento ainda com o desconto legal, podendo pagar oitenta por cento do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido. Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado na data do pagamento, devendo o requerente solicitar outra via do MILT com valores atualizados já sem o desconto previsto em lei.
PARA:
É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio com o fim de efetuar o pagamento da multa ainda com o desconto previsto em lei de 80%, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran.SP.
Expirado o prazo e não realizado o pagamento, o valor da multa será atualizado na data do pagamento, devendo o interessado solicitar outra via da MILT na qual constará o valor atualizado sem o desconto legal.

 

c) Campo Condições - melhoria de texto visando facilitar o entendimento do cidadão
DE:
- Ter recebido a Notificação de Penalidade do Departamento Estadual de Trânsito por via postal.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Detran.SP.
Caso a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) seja proveniente de outros órgãos (exemplos: DER, PRF etc.), solicite ao cidadão para encaminhar-se ao devido órgão.
PARA:
- Ter recebido a notificação de penalidade.
- A multa deve ter sido aplicada pelo Detran.SP.
No caso de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc.).

 

d) Campo Passo a passo - melhoria de texto
DE:
1) Compareça à unidade de trânsito e apresente os documentos solicitados.
2) Retire o extrato de multas no ato.
PARA:
1) Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados.
2) Receba a 2ª via de multa para veículo registrado em São Paulo.


 

 

11. Script de Reciclagem para condutores infratores - 30 horas aulas
a) Campo Passo a passo - alterações de texto visando esclarecer os requisitos necessários para realizar o curso de reciclagem no Detran.SP ministrado pela Escola Pública de Trânsito

 

a.1) em Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito
DE:
Atenção!
Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito deverá fazer o curso de reciclagem, obrigatoriamente, na sede do Detran.SP.
...
PARA:
Atenção!
A Escola Pública de Trânsito oferece o limite máximo de 1000 vagas gratuitas ao mês. Atingido o limite de vagas/mês não será elaborada lista de espera.
Somente motorista com CNH registrada na Capital e que comprove residência ou domicilio na Capital poderá realizar Curso de Reciclagem pela Escola Pública de Trânsito.
...

 

a.2) em Motorista suspenso por excesso de pontos (20 pontos)>Motorista da capital>Fazer o curso de reciclagem no Detran.SP 
DE:
- Compareça à sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, n.º 209, 2º andar, Centro, São Paulo/SP (próximo à estação São Bento do Metrô), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Atenção!
A Escola Pública de Trânsito oferece o limite máximo de 1000 vagas gratuitas ao mês. Atingido o limite de vagas/mês não será elaborada lista de espera.
Somente motorista com CNH registrada na Capital e que comprove residência ou domicilio na Capital poderá realizar Curso de Reciclagem pela Escola Pública de Trânsito.
- Havendo disponibilidade de vagas, o atendente irá orientá-lo quanto às datas disponíveis. Faça a matrícula e assista às aulas (frequência integral obrigatória).
- Ao final do curso, você será avaliado por meio de uma prova teórica de múltipla escolha. Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
- Se aprovado, você receberá o certificado e aguardará o término do prazo da suspensão para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na unidade de atendimento do Detran.SP onde ela foi entregue.
Clique aqui para acessar a apostila do Denatran.
PARA:
Atenção!
A Escola Pública de Trânsito oferece o limite máximo de 1000 vagas gratuitas ao mês. Atingido o limite de vagas/mês não será elaborada lista de espera.
Somente motorista com CNH registrada na Capital e que comprove residência ou domicilio na Capital poderá realizar Curso de Reciclagem pela Escola Pública de Trânsito.
- Compareça à sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, n.º 209, 2º andar, Centro, São Paulo/SP (próximo à estação São Bento do Metrô), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
- O atendente irá orientá-lo quanto às datas disponíveis.
- No ato da matrícula deverá informar um endereço eletrônico (e-mail), válido, sendo de responsabilidade do condutor a consistência desta informação.
- Será enviado para o endereço eletrônico (e-mail), com antecedência de 03 (três) dias antes do inicio do curso, login e senha de acesso.
- Assista às aulas e realize os estudos obrigatórios.
- Ao final do curso, você será avaliado por meio de uma prova teórica de múltipla escolha, a ser realizada presencialmente nas dependências da Escola Pública de Trânsito.
Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
- Se aprovado, você receberá o seu certificado e o devido registro junto ao sistema RENACH.
Clique aqui para acessar a apostila do Denatran.


 

b) Campo Documentos e formulários - alterações de texto visando esclarecer os requisitos necessários para realizar o curso de reciclagem no Detran.SP ministrado pela EPT
DE:
...
Motorista suspenso por excesso de pontos (20 pontos)
Para realizar o curso no Detran.SP:
- Documento de encaminhamento do condutor para a realização do curso, expedido pela autoridade de trânsito responsável pelo procedimento administrativo (original e cópia simples).
- Cópia simples do RG ou da CNH, desde que tenha fotografia e assinatura do condutor.
- Cópia simples do comprovante de residência ou domicílio.
...
PARA:
...
Motorista suspenso por excesso de pontos (20 pontos)
Para realizar o curso no Detran.SP - exigências de matrícula quando o curso de reciclagem for realizado por meio da Escola Pública de Trânsito:
- Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
- Possuir CNH registrada na Capital.
- Comprovar residência ou domicilio na Capital.
...


 

 

12. Saiba mais Criança em idade escolar
Alteração de texto - tendo em vista a publicação da Resolução Contran n.º 639/16, que suspendeu a exigência do uso da cadeirinha para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos utilizados no transporte escolar.
DE:
No transporte escolar
Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total do veículo, deve utilizar o equipamento adequado para o transporte de crianças com até 7 anos e meio, conforme quadro acima.
Atenção!
De acordo com norma federal (Resolução Contran n.º 562/15), a fiscalização do uso do equipamento adequado para o transporte de crianças, nos veículos de transporte escolar, terá início no dia 1º de fevereiro de 2017. Prazo sujeito a alteração, conforme determinação do Contran.
PARA:
Transporte escolar: ainda não há previsão de exigência do equipamento de retenção ("cadeirinha")
De acordo com a norma federal (Resolução Contran n.º 639/16), está suspensa a exigência de utilização de equipamento conforme instruções acima para o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar, até que estes veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix - sistema de fixação de equipamento para o transporte de crianças em veículos.


 

 

13. Página de Endereços - Pátios
Alteração de endereço do pátio de remoção da Zona Sul
DE:
Zona Sul: liberação de veículos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, n.º 519
PARA:
Zona Sul: liberação de veículos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Professor Zeferino Vaz, n.º 107, Vila Arapuã


 

 

14. Inclusão de FAQs (dúvidas frequentes):
- Veículo de coleção - Como saber quais entidades podem fazer a vistoria para confirmar a originalidade?
- Veículo de coleção - Há diferença de IPVA (placa preta)?
- Veículo de coleção - Precisa de uma CNH especial para dirigir?
- Veículo de coleção - É obrigatório o licenciamento anual, assim como o pagamento do Seguro DPVAT?
- Veículo de coleção pode circular normalmente como qualquer outro veículo?
- Veículo de coleção pode transitar nas estradas?
- Há divergência de dados na documentação do meu veículo (CRV/CRLV). O que fazer?

 

 

 

Código do comunicado: J0015/2016    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
Secretaria de Planejamento e Gestão