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Alterações/atualizações realizadas nos scripts do portal do Detran.SP em outubro/2016

 

 : 04/11/2016

 


1. Script de Suspensão da CNH - Defesa do processo de suspensão
Adequação das informações constantes no script à disposição da nova Lei que alterou a redação do art. 261 do CTB, dispondo novos e diferenciados prazos para a penalidade de suspensão do direito de dirigir
a) Campo Descrição do serviço
DE:
A contagem do período de suspensão, de 1 a 12 meses e, no caso de reincidência no período de 1 ano, de 6 a 24 meses, começa com a entrega da CNH.
PARA:
Os prazos da penalidade de suspensão, que começa com a entrega da CNH, são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa auto-suspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.


b) Campo Conclusão
DE:
A contagem do período de suspensão, de 1 a 12 meses e, no caso de reincidência no período de 1 ano, de 6 a 24 meses, começa com a entrega da CNH. Durante esse período, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
PARA:
Os prazos da penalidade de suspensão, que começa com a entrega da CNH, são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa auto-suspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Durante esses períodos, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.

 

 

 

2. Script de Suspensão da CNH - Entrega da CNH
Campo Descrição do serviço - adequação das informações constantes no script à disposição da nova Lei que alterou a redação do art. 261 do CTB, dispondo novos e diferenciados prazos para a penalidade de suspensão do direito de dirigir
DE:
A contagem do período de suspensão, de 1 a 12 meses e, no caso de reincidência no período de 1 ano, de 6 a 24 meses, começa com a entrega da CNH.
PARA:
Os prazos da penalidade de suspensão, que começa com a entrega da CNH, são os seguintes:
- em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- em caso de multa auto-suspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

 

 

 

3. Saiba mais Suspensão da CNH (quadrinho)
Adequação da relação de multas "auto-suspensivas" à disposição da nova Lei que incluiu o art. 165-A no CTB, com a inclusão do seguinte indicativo de infração:
- Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas - art. 165-A

 

 

 

4. Script de Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Campo Passo a Passo - alteração das informações para fazer constar na ficha de serviço a possibilidade de obtenção do serviço em qualquer unidade de atendimento
DE:
Pessoalmente 
Vá ao Detran.SP (Unidade ou Ciretran) onde seu documento de habilitação está registrado.
Leve todos os documentos solicitados: os originais e cópias da CNH ou RG junto com o CPF.
Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
Receba a orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga
PARA:
Pessoalmente 
Vá a uma Unidade de atendimento do Detran.SP ou posto do Poupatempo.
Na capital:
- Nas unidades Aricanduva, Armênia, Interlagos, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping. Veja endereços da capital
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo:
- Em Ciretran ou posto avançado do Detran.SP. Veja endereços de outras cidades.
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
Leve os originais e cópias da CNH ou RG junto com o CPF.
Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
Receba a orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga.

 

 

 

5. Scripts de Renovação da CNH e Renovação da CNH - pessoa com deficiência
Campo Passo a passo - inclusão de melhoria visando facilitar a compreensão do cidadão sobre as categorias da CNH
DE:
CNH das categorias A e B
CNH das categorias C, D e E 
PARA:
1. CNH das categorias A (motocicleta e afins) e B (automóvel e afins)
A - motos, motonetas, ciclomotores e triciclos (+sanfona: veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral).
B - veículos de passeio (+sanfona: veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista).
2. CNH das categorias C (pick-up, caminhonete e afins), D (ônibus, micro-ônibus, trator, caminhão e afins) e E (trailler, treminhão, ônibus articulado e afins)
C - pick-up, caminhonetes e vans (+sanfona: veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg).         
D - ônibus, micro-ônibus, tratores, caminhões e vans - acima de oito lugares (+sanfona: veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.)
E - traillers, treminhões, ônibus articulados e outros (+sanfona: veículos articulados para transporte de passageiros ou de carga cuja unidade acoplada exceda 6.000 kg, ou veículos na categoria trailler).

 

 

 

6. Script de Transferência da CNH
Campo Documentos e formulários - padronização da documentação que deve ser apresentada para transferência intermunicipal e interestadual da CNH
DE:
1. Para transferência da CNH registrada no Estado de São Paulo:  
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original
2. Para transferência da CNH registrada em outro Estado:  
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples
- RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original
PARA:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples.
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original.

 

 

 

7. Script de Substituição da permissão para dirigir pela CNH definitiva
Campo Quem solicita - inclusão da possibilidade de o procurador do motorista ou do CFC contratado por ele solicitar o serviço
DE:
O próprio motorista
PARA:
O próprio motorista
O procurador do motorista
O CFC 
Contrato firmado com o CFC/autoescola.
Como são estabelecimentos comerciais, as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços que cobram não são tabelados. Desse modo, o Detran.SP não pode interferir na relação comercial firmada entre o CFC e o cliente.
Antes de fechar o negócio e firmar um acordo comercial, é preciso ler com muita atenção o contrato. Nele devem constar todos os serviços a serem executados e quais serão os custos.
Pesquise antes de escolher a autoescola, peça referências a conhecidos e verifique no portal do Detran se o estabelecimento é credenciado e está regular.
Pesquise aqui [link para pesquisa de CFCs].

 

 

 

8. Script de 2ª via da CNH
Campo Quem solicita - inclusão da possibilidade de o procurador do motorista solicitar o serviço
DE:
O próprio motorista
PARA:
O próprio motorista
O procurador do motorista

 

 

 

9. Saiba mais Providências após o óbito (quadrinho)
Alteração da expressão "cancelamento da CNH" para "bloqueio da CNH" do motorista falecido, conforme orientação da Diretoria de Habilitação

 

 

 

10. Script de Cartão da pessoa com deficiência 
Campo Descrição do serviço - inclusão de alerta em função da nova Lei que incluiu o inciso XX ao artigo 180 do CTB (dispositivo que preve infração de trânsito)
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

 

 

 

11. Script de Cartão do Idoso
Campo Descrição do serviço - inclusão de alerta em função da nova Lei que incluiu o inciso XX ao artigo 180 do CTB (dispositivo que preve infração de trânsito)
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

 

 

 

12. Script de Transporte escolar - credenciamento e inspeção
Em razão do projeto piloto de credenciamento e inspeção de transporte escolar em andamento na capital, o script foi dividido do modo exposto abaixo, ocorrendo ajustes nos campos:
- Transporte escolar - credenciamento e inspeção em todos os municípios, exceto capital
- Autorização para transporte escolar - capital

 


 

13. Scripts de Transferência de propriedade, Transferência de localidade, Registro de veículo 0 km e 2ª via do CRV
Campo Passo a passo - inclusão da necessidade de agendamento presencial nas unidades do Detran.SP de Santa Bárbara d`Oeste e Sorocaba para a obtenção desses serviços
...
Nas unidades do Detran.SP de Santa Bárbara d`Oeste e Sorocaba, o agendamento presencial é obrigatório. Assim, vá primeiramente à unidade e agende o serviço, depois retorne no dia agendado.
...

 

 

 

14. Script de Licença especial de trânsito para veículo 0 km
Campo Descrição do serviço - inclusão da possibilidade de emissão da licença para o deslocamento de veículo para outro Estado
DE:
Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá transitar antes do seu registro e licenciamento.
Importante: a licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.
PARA:
Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município ou Estado.
Atenção!
A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

 

 

 

15. Script de Liberação de documento do veículo (CRLV) recolhido por infração de trânsito
Campo Passo a passo - inclusão de informação (abaixo em negrito) em função da nova Lei que conferiu nova redação ao parágrafo 3º do art. 271 do CTB
...
3) Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) tenha sido recolhido por infração de trânsito relativa às condições de conservação ou de segurança do veículo; aos seus equipamentos obrigatórios; à sua identificação e lacração; às suas características ou por causa da outra irregularidade que deva ser sanada para o veículo retornar à circulação, siga o seguinte procedimento:
3.1) Após a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), deverá ser feita a revistoria, cujo laudo terá validade por 30 dias.
Se o reparo demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
...


 

 

16. Pesquisa de multas "Conheça as infrações as infrações de trânsito"
Atualização dos valores das multas constantes na pesquisa disponível no portal em função da vigência da nova Lei que alterou do CTB (art. 258)
- Infração leve DE R$ 53,20 PARA R$ 88,38
- Infração média DE R$ 85,13 PARA R$ 130,16
- Infração média DE R$ 127,69 PARA R$ 195,23
- Infração gravíssima DE R$ 191,54 PARA R$ 293,47


 

 

17. FAQs (dúvidas frequentes):
a) Inclusão dos seguintes FAQs:
- Informações sobre tarjetas
- O porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório. Há alguma exceção?
- Para obter a 2ª via de CRV de Reboque/Semirreboque, é necessário realizar vistoria?


 

b) Atualização de conteúdo de FAQ conforme informações constantes no Saiba mais Providências após o óbito
Como devo proceder para efetuar o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) de um condutor falecido?
Para solicitar o bloqueio do documento de habilitação, um parente deve apresentar em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP:
- Declaração comunicando o falecimento do motorista (original).
- Certidão de óbito (cópia simples).
- CNH ou PPD do motorista falecido (original).
- Comprovante de parentesco - RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento (cópia simples).


 

c) Adequação de conteúdo de FAQ à disposição contida na nova Lei que alterou o CTB
Militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros - dispensa de exames para a concessão da CNH
De acordo com o CTB (parágrafo §2º do art. 152), para a concessão da CNH, os militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso (como exames teórico e prático), desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo Contran.
Para tanto, as corporações às quais pertençam os militares, policiais e bombeiros deverão (i) possuir Centro de Formação de Condutores e Examinador de Trânsito devidamente credenciados no Detran.SP; (ii) oferecer os respectivos cursos de formação; e (iii) aplicar os exames teórico e prático (nessa ordem), responsabilizando-se pela sua aprovação e comunicação ao Detran.SP.


 

d) Adequação de trecho de FAQ ao conteúdo de Parecer da Consultoria Jurídica do órgão
Informações sobre procuração
DE:
Para o despachante documentalista: este profissional está dispensado da apresentação de procuração ao Detran.SP, salvo nos casos em que a lei exija poderes especiais.
Conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 10.602/2002, "o Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exige poderes especiais".
PARA:
Para o despachante documentalista: para os procedimentos do Detran.SP, tais profissionais possuem procuração presumida para protocolar e retirar documentos das unidades. Entretanto, não possuem competência para assinar termos, declarações e requerimentos que exigem a presença ou a firma do próprio interessado, exceto, neste último caso, quando houver procuração específica.


 

e) Inclusão de complemento em FAQ (abaixo em negrito) prevendo a dispensa de reconhecimento de firma da procuração dada a estagiário inscrito regularmente na OAB
Informações sobre procuração
...
Para o advogado: procuração assinada pelo condutor ou proprietário do veículo, para os serviços realizados no Detran.SP. De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
Da mesma forma e conforme entendimento extraído da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para a procuração dada a estagiário de direito inscrito na OAB também não é exigido o reconhecimento de firma.
...

 

 

 

Código do comunicado: J0014/2016    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

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Secretaria de Planejamento e Gestão