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Alterações/atualizações realizadas nos scripts do portal do Detran.SP em julho/2016

 

 : 04/08/2016

 

 

1. Script de Renovação da CNH
Adequação do script à exigência do exame toxicológico conforme itens a seguir.

 

 

a) campo Condições - inclusão de texto
Para dar início ao processo de renovação da CNH nas categorias C, D e E será exigida a apresentação de laudo de exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.

 

 

b) campo Passo a passo 
b1) subdivisão do Passo a Passo em:
- CNH das categorias A e B
- CNH das categorias C, D e E

 

b2) em CNH das categorias C, D e E - inclusão do item Exame toxicológico

 

b3) em CNH das categorias C, D e E: item Confirme seus dados no Detran.SP - inserção de complemento (em negrito)
Vá ao Detran.SP e leve todos os documentos solicitados, inclusive o laudo do resultado do exame toxicológico. Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico.
...

 

b4) em CNH das categorias C, D e E: item Exame médico - inserção de complemento (em negrito)
Após a confirmação dos dados no Detran.SP e com o laudo do resultado do exame toxicológico em mãos, faça o exame médico (aptidão física e mental) e apresente o laudo do exame para avaliação do médico credenciado.
...
Atenção!
- Se após avaliação do médico, o motorista for reprovado no exame toxicológico, deverá aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste.
- Se o laudo não for apresentado ao médico, o motorista será considerado inapto pelo prazo de 3 meses.

...

 

b5) em CNH das categorias C, D e E: item Pagamento de taxa ao Detran.SP - inserção de complemento (em negrito)
Pague a taxa de emissão da renovação da CNH, depois de aprovado no exame toxicológico e no exame médico e/ou avaliação psicológica.

 

 

c) campo Documentos e formulários - inclusão da exigência do laudo de exame toxicológico
Laudo de exame toxicológico apenas para renovação da CNH nas categorias C, D e E - original
Observação: vide no campo Passo a passo o local de obtenção e o momento de apresentação deste documento.

 

 

d) campo Pagamento - inclusão da previsão de custo do exame toxicológico
Exame toxicológico - apenas para renovação da CNH nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pelo Denatran e pague o exame à própria empresa.

 

 


2. Script de Renovação da CNH de pessoa com deficiência
Adequação do script à exigência do exame toxicológico conforme itens a seguir.

 

 

a) campo Condições - inclusão de texto
Para dar início ao processo de renovação da CNH nas categorias C, D e E será exigida a apresentação de laudo de exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.

 

 

b) campo Passo a passo 
b1) subdivisão do Passo a Passo em:
- CNH das categorias A e B
- CNH das categorias C, D e E

 

b2) em CNH das categorias C, D e E - inclusão do item Exame toxicológico

 

b3) em CNH das categorias C, D e E: item Confirme seus dados no Detran.SP - inserção de complemento (em negrito)
Confirme seus dados no Detran.SP
Vá ao Detran.SP e leve todos os documentos solicitados, inclusive o laudo do resultado do exame toxicológico. Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico.
...

 

b4) em CNH das categorias C, D e E: item Exame médico - inserção de complemento (em negrito)
...
O exame médico para atestar deficiência ou mobilidade reduzida e indicar adaptações necessárias no veículo é feito por peritos credenciados para atender pessoas nessas condições. O perito também aprecia o laudo do exame toxicológico, que deve ser apresentado pelo motorista, e pode solicitar avaliação psicológica (em clínica credenciada) e/ou prova prática em uma Ciretran com banca especial.

Todos os motoristas com deficiência ou mobilidade reduzida - mesmo quem só ficou nessas condições depois de obter a última habilitação - devem passar por exame médico e apresentar o laudo do exame toxicológico para avaliação do perito especializado.
...
Depois de examinar o motorista e apreciar o laudo do exame toxicológico, o médico pode exigir avaliação psicológica e/ou prova prática.

Atenção!
- Se após avaliação do médico, o motorista for reprovado no exame toxicológico, deverá aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste.
- Se o laudo não for apresentado ao médico, o motorista será considerado inapto pelo prazo de 3 meses.

...

 

 

c) campo Documentos e formulários - inclusão da exigência do laudo de exame toxicológico
Laudo de exame toxicológico apenas para renovação da CNH nas categorias C, D e E - original
Observação: vide no campo Passo a passo o local de obtenção e o momento de apresentação deste documento.

 

 

d) campo Pagamento - alteração de texto visando contemplar as variações da taxa do exame médico e a inclusão da previsão de custo do exame toxicológico
DE:
1) Exame médico (aptidão física e mental) - pague ao médico: R$ 56,99.
2) Taxa Detran.SP de emissão da CNH - pague em um dos bancos conveniados - Banco do Brasil, Bradesco e Santander: R$ 38,86.
3) Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00 (opcional, pague em um dos bancos conveniados).
Outras taxas, se for o caso:
- Taxa Detran.SP de exame prático para pessoa com deficiência, quando solicitado pelo médico (pagar em banco conveniado): R$ 32,38.
- Taxa de avaliação psicológica, quando solicitada pelo médico ou quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo (pague ao psicólogo): R$ 90,67.
- Curso de atualização (se necessário): consulte uma autoescola e pague as aulas à própria empresa.
PARA:
1) Exame médico (aptidão física e mental), quando o exame prático para pessoa com deficiência for exigido pelo médico - pague ao profissional: R$ 56,99.
2) Exame médico (aptidão física e mental), quando o exame prático para pessoa com deficiência não for exigido pelo médico - pague ao profissional: R$ 77,72.
3) Taxa Detran.SP de emissão da CNH - pague em um dos bancos conveniados - Banco do Brasil, Bradesco e Santander: R$ 38,86.
4) Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00 (opcional, pague em um dos bancos conveniados).
Outras taxas, se for o caso:
- Taxa Detran.SP de exame prático para pessoa com deficiência, quando solicitado pelo médico (pagar em banco conveniado): R$ 32,38.
- Taxa de avaliação psicológica, quando solicitada pelo médico ou quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo (pague ao psicólogo): R$ 90,67.
- Exame toxicológico - apenas para renovação da CNH nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pelo Denatran e pague o exame à própria empresa.
- Curso de atualização (se necessário): consulte uma autoescola e pague as aulas à própria empresa.


 

 

3. Script de Adição e mudança de categoria
Adequação do script à exigência do exame toxicológico conforme itens a seguir.

 

 

a) campo Condições
a1) em Adição - inserção de complemento (em negrito)
- Ser habilitado na categoria A para adicionar a categoria B.
- Ser habilitado nas categorias B, C, D ou E para adicionar a categoria A.
Atenção! Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A, para dar início ao processo de adição de categoria será exigida a apresentação de laudo de exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.

 

a2) em Mudança - inclusão de texto
...
Para dar início ao processo de mudança de categoria será exigida a apresentação de laudo de exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.

 

 

b) campo Passo a passo
b1) subdivisão do Passo a Passo em:
- Adição
- Mudança

 

b2) em Adição - inclusão de alerta
Atenção! Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A - clique aqui [link para FAQ que contempla a questão da exigência do exame toxicológico nestes casos].
Demais casos, seguir apenas as orientações abaixo.

 

b3) em Mudança - inclusão do item Exame toxicológico

 

b4) em Mudança: item Confirme seus dados no Detran.SP - inserção de complemento (em negrito)
- Vá ao Detran.SP escolhido e leve todos os documentos solicitados, inclusive o laudo do resultado do exame toxicológico.
...

 

b5) em Mudança: item Exame médico - inserção de complemento (em negrito)
Após a confirmação dos dados no Detran.SP e com o laudo do resultado do exame toxicológico em mãos, faça o exame médico (aptidão física e mental) e apresente o laudo do exame para avaliação do médico credenciado.
...

Atenção!
- Se após avaliação do médico, o motorista for reprovado no exame toxicológico, deverá aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste.
- Se o laudo não for apresentado ao médico, o motorista será considerado inapto pelo prazo de 3 meses.
...

 

b6) em Mudança: item Curso prático - inserção de complemento (em negrito)
Depois de aprovado no exame toxicológico e considerado apto pelo médico e pelo psicólogo, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça curso prático para o veículo desejado. Apresente RG, CPF, comprovante de endereço, e o formulário Renach entregue pelo psicólogo.
...

 

 

c) campo Documentos e formulários - inclusão da exigência de laudo do exame toxicológico
Laudo de exame toxicológico apenas para o habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A e para mudança de categoria - original
Observação: vide no campo Passo a passo o local de obtenção e o momento de apresentação deste documento.

 

 

d) campo Pagamento - inclusão da previsão de custo do exame toxicológico
5) Exame toxicológico - apenas para o habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a categoria A e para mudança de categoria: consulte um laboratório credenciado pelo Denatran e pague o exame à própria empresa.

 


 

4. Script de Transferência da CNH
Campo Documentos e formulários - subdivisão do campo com o intuito de evidenciar os documentos a serem apresentados em cada caso de transferência da CNH
DE:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples
- RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original.
PARA:
1. Para transferência da CNH registrada no Estado de São Paulo:   
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original
2. Para transferência da CNH registrada em outro Estado:   
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples
- RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples
- Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples
- Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original

 


 

5. Scripts de Habilitação nos quais consta o indicativo Substitutos da CNH
Campo Documentos e formulários - inserção de complemento (em negrito)

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

...
Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

...

 


 

6. Script de Transferência de propriedade de veículo registrado no mesmo município do Estado de SP
Após reunião com a área técnica, realização de ajustes e alterações conforme itens a seguir.

 

 

a) campo Quando solicitar - inclusão de texto
A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (grave, 5 pontos na CNH).

 

 

b) campo Condições - alteração de texto
DE:
O prazo para o novo proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) é de trinta dias corridos, ficando sujeito a penalidade (multa grave) e pontuação de cinco pontos.
PARA:
1. O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
Exemplos:
Bloqueios judiciais, bloqueios administrativos - como apreensão ou registro de furto ou roubo.
2. Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos
Esclarecimento de dúvidas:
- IPVA - ligue para 0800-170-110
- seguro obrigatório - ligue para 0800-701-3427
- multas - entre em contato com o órgão autuador
3. Veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.

 
 

c) campo Onde solicitar - alteração de texto
DE:
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
PARA:
O veículo deverá ser registrado no município de domicílio ou residência do novo proprietário, porém cada etapa do processo de transferência tem local específico. Veja no campo Passo a passo o local, conforme a etapa do procedimento.

 

 

d) campo Quem solicita - inserção de complemento (em negrito)
- Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) do novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

 

 

e) campo Passo a Passo
e1) item Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados - inserção de complemento (em negrito)
Na capital, nas unidades Aricanduva, Armênia ou Interlagos. Veja endereços da capital aqui.
Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
Se a unidade do Detran.SP funciona dentro do Poupatempo (veja aqui), o agendamento é obrigatório. Marque o horário aqui.

e2) item Emissão de novos documentos - inserção de complemento (em negrito)
Após a confirmação do pagamento das taxas e apresentação de todos os documentos solicitados, a unidade de atendimento emitirá novo conjunto de documentos (CRV e CRLV).

 

 

f) campo Documentos e formulários
f1) CPF - inserção de complemento (em negrito)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

 

f2) CRV - inserção de complemento (em negrito)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

 

f3) Comprovante de pagamento de débitos - alteração de texto
DE:
Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
Observações: o banco emitirá um único comprovante de pagamento, reunindo todas as taxas.
PARA:
Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

 

f4) em Outros documentos: veículo de leilão - supressão de documento
DE:
- Nota fiscal do leiloeiro (original e cópia simples)
- Edital ou Ata do Leilão (original e cópia simples)
- Procuração Pública (original e cópia simples)
- Laudo do Inmetro (em caso de veículo sinistrado).
PARA:
- Nota fiscal do leiloeiro (original e cópia simples).
- Edital ou Ata do Leilão (original e cópia simples).
- Procuração Pública (original e cópia simples).

 

f5) em Outros documentos - inclusão de caso especifico
Para veículo com bloqueio de sinistro
- Laudo CSV (original e cópia simples).
- Notas Fiscais de peças e serviço de reparo (original e cópia simples).
Observação: na pesquisa de restrições do portal do Detran.SP, o bloqueio deve constar como "sinistro média monta". Para os demais bloqueios de sinistro, clique aqui.

 

f6) em Outros documentos: veículo transferido de pessoa jurídica - inserção de complemento (em negrito)
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a assinatura de um de seus representantes legais, que deverá comprovar essa condição com documentos:
1. Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social atualizado ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
2. Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social atualizado ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- procuração com poderes específicos por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses) de quem assinou o CRV.

 

f7) em Outros documentos: divisão de bens da pessoa falecida - alteração de texto
DE:
Trazer a cópia do inventário, ou do formal de partilha, ou da escritura pública de inventário (em caso de inventário extrajudicial), ou do alvará judicial para análise e orientação na unidade de atendimento.
O inventariante deverá comparecer pessoalmente à Unidade de atendimento para a qual o veículo será transferido, no setor de Bloqueio/Desbloqueio, para efetuar o desbloqueio do veículo.
Na capital, o inventariante deverá comparecer na Unidade Armênia, no setor de Bloqueio/Desbloqueio, para efetuar o desbloqueio do veículo.
PARA:
A Transferência de veículo de propriedade de falecido deve ser efetuada apenas ao sucessor a quem foi atribuída a propriedade no Formal de Partilha (Inventário judicial) ou na Certidão Pública de Partilha (Inventário extrajudicial).
Transferências a terceiros que não o sucessor estão impedidas em virtude do artigo 123 do CTB (independentemente de existir autorização expressa na Certidão Pública de Partilha de que o veículo poderá ser alienado diretamente a terceiro).
Observações:
O Formal de Partilha (Inventário judicial) ou a Certidão Pública de Partilha (Inventário extrajudicial) substitui o CRV e a assinatura no documento. Caso o CRV esteja presente, ele deve ser anexado ao processo em branco. Se o documento não for encontrado, o inventariante/sucessor deverá preencher a declaração de perda/extravio. É vedada a emissão de CRV em nome de pessoa falecida.
Quando a propriedade for atribuída a múltiplos sucessores, os quais decidirem por realizar o registro em nome de apenas um, os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

 

f8) em Demais casos: veículo de aluguel - inserção de complemento (em negrito)
Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original e cópia simples).

 

f9) em Demais casos: veículo movido a gás natural - inserção de complemento (em negrito)
Para veículo movido a gás natural (GNV): Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original e cópia simples)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

 

f10) em Demais casos - veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão) e veículo indenizado pela seguradora
Exclusão destes dois casos específicos dos solicitantes de veículo de pessoa física, ficando apenas no solicitante de veículo de pessoa jurídica

 

f11) Documento de identidade do representante da pessoa jurídica - inserção de complemento (em negrito)
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura do CRV - original e cópia simples

 

f12) Contrato Social - inserção de complemento (em negrito)
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
...

 

 

g) campo Pagamento - alteração de texto
DE:
O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes:
1) Taxa de transferência: dirija-se a um dos bancos conveniados, com o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), para recolher a taxa. Será solicitado o número do RENAVAM.
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 261,41
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 181,34

2) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observações: efetuar os pagamentos necessários somente no momento imediatamente anterior à realização do serviço ou da entrega de documentos, pois a ocorrência de novos eventos, como multas adquiridas entre o pagamento e a entrada da documentação ou a realização do serviço, resultará em novos procedimentos, podendo aumentar os prazos. O pagamento deverá ocorrer em parcela única.

3) Como pagar
Vá a uma agencia da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos (veja a relação de bancos em que você pode pagar as taxas deste serviço).
Se o valor total for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo.
Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a esse valor. Clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito

PARA:
O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes:
1) Taxa de transferência: deverá ser recolhida por meio do número do RENAVAM.
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 261,41
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 181,34

2) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles.

3) Como pagar
Se o valor total das taxas e eventuais débitos for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja aqui as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.

Atenção! Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a R$ 3.000,00.

Caso a unidade de atendimento não disponha de equipamento que possibilite o pagamento com o cartão de débito, vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos (veja a relação de bancos em que você pode pagar todas as taxas deste serviço)

 

 


7. Scripts de Veículos que possuem etapa de vistoria de identificação veicular
Campo Passo a passo - inserção de complemento (em negrito)
Faça a vistoria de identificação veicular
...
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, não é necessário realizar vistoria em ECV no mesmo município em que o veículo está registrado.

 

 

 

8. Script de Registro de veículo 0 km
Campo Documentos e formulários - inserção de complemento (em negrito)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores QSA (quando disponível) - cópia simples

 

 


9. Script de 2ª via do CRLV
Campo Passo a passo - alteração de texto
DE:
1) Antes de pagar as taxas, compareça, preferencialmente, à unidade de transito para efetuar as consultas de bloqueios e restrições.
PARA:
1) Antes de pagar as taxas, consulte aqui se há algum bloqueio ou restrição. Ou, se preferir, compareça a uma unidade de atendimento do Detran.SP.

 

 


10. Script de Remarcação do chassi 
Campo Passo a passo: item Vá a uma empresa remarcadora credenciada - inserção de complemento (em negrito)
Leve a autorização do Detran.SP e solicite a remarcação do chassi.
Verifique na unidade de atendimento as empresas remarcadoras credenciadas pelo Detran.SP.

 

 


11. Script de Gravação do motor
Campo Passo a passo: item Vá à empresa credenciada - inserção de complemento (em negrito)
Leve a autorização do Detran.SP e solicite a gravação do motor.
Verifique na unidade de atendimento as empresas gravadoras credenciadas pelo Detran.SP.

 

 


12. Script de Regravação do motor
Campo Passo a passo: item Vá à empresa regravadora credenciada - inserção de complemento (em negrito)
Leve a autorização do Detran.SP e solicite a regravação do motor.
Verifique na unidade de atendimento as empresas regravadoras credenciadas pelo Detran.SP.

 

 


13. Script de Indicação de condutor
Campo Condições - alteração de texto
DE: 
Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito - AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.
PARA: 
O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran.
Observação: a indicação de condutor deve ser encaminhada para o órgão autuador.
1) No caso de outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc.).
2) Entidades vinculadas à Prefeitura de São Paulo:
As unidades do Detran.SP na capital contam com postos do CET/DSV (nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos). Caso necessário, o cidadão poderá esclarecer suas dúvidas nesses postos.
3) Você pode verificar o órgão autuador consultando o próprio auto de infração ou notificação de autuação.

 

 


14. Script de Advertência por escrito

a) campo Descrição do serviço - inserção de complemento (em negrito)
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
...

 

 

b) campo Condições - inserção de complemento (em negrito)
O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.
Exemplo de reincidência: o condutor recebeu uma autuação por transitar com o veículo com lotação excedente, uma infração classificada como média. Porém, ele foi multado por essa mesma infração há menos de um ano. Nesse caso, a legislação não permite a solicitação e a aplicação da advertência.

 

 


15. Script de Extrato de multas (2ª via MILT)
Campo Onde solicitar - alteração de texto
DE:
Na unidade Armênia (Av. do Estado, 900, no Setor de Licenciamento Particular do Detran.SP - 2º andar, próximo à estação Armênia do Metrô) de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
PARA:
Na unidade Armênia (Av. do Estado, 900 - próximo à estação Armênia do Metrô, no Setor de Licenciamento Particular do Detran.SP, térreo) de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

 

 


16. Inclusão de FAQs (dúvidas frequentes):
- Habilitado nas categorias C, D ou E que deseja adicionar a categoria A deve fazer o exame toxicológico?
- É necessária a realização de aulas práticas pelo motorista que renovará sua CNH e necessitará acrescentar restrições médicas de pessoa com deficiência?
- Fiz agendamento para exame médico/psicológico e quero trocar de profissional. Posso solicitar alteração?
- Indicação de condutor - informações gerais
- Multas de outros órgãos - informações gerais

 

 

 

Código do comunicado: J0010/2016    Substitui o comunicado:

 

Tipo de comunicado: Informações Complementares

 

 

Prodesp
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