Presencialmente:
1) Certifique-se de que a infração de trânsito foi aplicada pelo Detran.SP.
2) Elabore um requerimento solicitando a advertência por escrito (modelo no site).
3) Protocole o requerimento na Unidade de trânsito do município onde foi realizada a autuação ou na Unidade de trânsito de residência do condutor infrator, juntamente com toda a documentação necessária.
4) Volte à mesma Unidade de trânsito, no prazo informado, para saber o resultado do julgamento do requerimento, ou consulte os Serviços Online no site do Detran, http://www.detran.sp.gov.br, menu `Serviços Online`, link `Acompanhamento de Recurso de Penalidade`.
Nota - A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
5) Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP
(site do Detran.SP, menu `Serviços Online`, links `CNH` e `Infrações`).
a. Acompanhamento de Recurso de Penalidades;
b. Solicitação de Recurso de Penalidade;
c. Pontos Advertência CNH.